Artigo 39.º
EM VIGORPrevalência de funções
1 - Os casos excecionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade constam expressamente em documento oficial que a determine.
2 - A graduação e a prevalência sobre a antiguidade, previstas no número anterior, terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.