Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 210.º

EM VIGOR
Promoção a tenente-general 1 - São promovidos ao posto de tenente-general os majores-generais que forem nomeados para o desempenho do cargo de comandante-geral e demais cargos, de acordo com o previsto na Lei Orgânica da Guarda para o posto de tenente-general. 2 - Para efeitos de promoção a este posto é emitido parecer pelo Conselho Superior da Guarda, em composição restrita, sobre todos os majores-generais da escala de antiguidade.