Artigo 234.º
EM VIGORModalidades de promoção
As promoções aos postos na categoria de guardas, processam-se nas seguintes modalidades:
a) A guarda, por habilitação com curso adequado;
b) A guarda-principal, por antiguidade;
c) A cabo, por escolha;
d) A cabo-chefe, por escolha;
e) A cabo-mor, por escolha.