Artigo 142.º
EM VIGORFormação
1 - A formação envolve o conjunto de atividades educacionais, pedagógicas, formativas e doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, aptidão física, competências técnico-profissionais, atitudes e formas de comportamento, e o desenvolvimento ético e moral, exigidos para o exercício das funções específicas do militar da Guarda, nas mais diversas áreas de atuação.
2 - A formação na Guarda está estruturada em formação inicial, formação de promoção, formação contínua de especialização e qualificação, e formação contínua de aperfeiçoamento e atualização.
3 - A formação desenvolve-se através de cursos, tirocínios, estágios e treino.