Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 120.º

EM VIGOR
Condições de promoção O militar da Guarda, para ser promovido, tem de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, até à data em que se concretiza a promoção, salvo nos casos previstos no presente Estatuto.