Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 15.º

EM VIGOR
Poder de autoridade 1 - O militar da Guarda está investido do poder de autoridade, nos termos e com os limites da Constituição e da lei. 2 - O militar da Guarda que exerça funções de comando, direção ou chefia exerce o poder de autoridade inerente a essas funções, bem como a correspondente competência disciplinar. 3 - O exercício dos poderes de autoridade implica a responsabilidade dos atos que por si ou por sua ordem forem praticados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG326/18.7T9VRL.G210-05-2021TERESA COIMBRA

    ACIDENTE RODOVIÁRIO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · APURAMENTO VELOCIDADE · EXISTÊNCIA DÚVIDAS SÉRIAS

    1. Ao nível da condução rodoviária há comportamentos mais propensos a criar ou aumentar o perigo inerente a essa mesma condução, mas esse critério abstrato não pode ser usado sem crítica e sem a necessária concretização na avaliação de uma determinada situação, porque o que em abstrato é perigoso, pode deixar de o ser no caso concreto. 2. Uma descrição de factos não é verdadeira só porque alguém,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.