Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 128.º

EM VIGOR
Dispensa das condições especiais de promoção 1 - Para efeitos de inclusão na lista de promoção, o comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda em composição alargada, pode, mediante despacho, a título excecional e por conveniência ou interesse de serviço, dispensar o militar da Guarda das condições especiais de promoção, com exceção do tempo mínimo de antiguidade no posto e da prestação de provas de concurso. 2 - A dispensa prevista no número anterior só pode ser concedida a título nominal, e por uma só vez, na respetiva categoria.