Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 67.º

EM VIGOR
Reserva 1 - A situação de reserva é aquela para a qual transita do ativo o militar da Guarda, verificadas que sejam as condições estabelecidas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço. 2 - O militar da Guarda na reserva pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço. 3 - O efetivo de militares da Guarda na situação de reserva é variável.