Artigo 204.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a capitão
As condições especiais de promoção ao posto de capitão são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de tenente;
b) Estar habilitado com o curso de promoção a capitão;
c) Para os oficiais das armas, ter sido adjunto de comandante de companhia, esquadrão ou destacamento, ou ter comandado um subdestacamento, ou um pelotão, durante dois anos com boas informações;
d) Para os oficiais dos serviços, ter prestado, pelo menos durante dois anos, funções específicas do respetivo quadro, com boas informações;
e) Para os oficiais do quadro superior de apoio ter sido adjunto de comandante de destacamento ou comandante de subdestacamento, ou ter prestado outras funções específicas do respetivo quadro, pelo menos durante dois anos, com boas informações.