Artigo 205.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a major
As condições especiais de promoção ao posto de major são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de sete anos no posto de capitão;
b) Estar habilitado com o curso de promoção a oficial superior;
c) Para oficiais das armas, ter exercido, no posto de capitão, pelo menos durante três anos, com boas informações, o cargo de comandante de companhia, esquadrão, destacamento ou outras funções de comando ou chefia consideradas equivalentes;
d) Para oficiais dos serviços ter desempenhado, no posto de capitão, pelo menos durante três anos, com boas informações, funções específicas do seu quadro ou outras consideradas equivalentes;
e) Para oficiais do quadro de medicina, medicina veterinária e farmácia estarem habilitados com o grau de generalista ou especialista, e ter desempenhado, no posto de capitão, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções específicas do seu quadro ou outras consideradas equivalentes;
f) Para os oficiais do quadro superior de apoio ter sido, durante quatro anos, comandante de destacamento ou ter prestado funções específicas do respetivo quadro, com boas informações.