Artigo 244.º
EM VIGORCurso de formação de guardas
1 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do regulamento do curso de formação de guardas e são articulados, na parte aplicável, com o previsto no presente Estatuto.
2 - A avaliação dos guardas provisórios é objeto de regulamento aprovado por despacho do comandante-geral.