Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 13.º

EM VIGOR
Deveres especiais Em especial, o regulamento de disciplina da Guarda caracteriza os seguintes deveres: a) Dever de obediência; b) Dever de lealdade; c) Dever de proficiência; d) Dever de zelo; e) Dever de isenção; f) Dever de correção; g) Dever de disponibilidade; h) Dever de sigilo; i) Dever de aprumo; j) Dever de autoridade; k) Dever de tutela.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02145/19.4BEPRT05-11-2021Helena Ribeiro

    GNR- DISPENSA DE SERVIÇO- ARTIGO 79.º DO EMGNR-INCONSTITUCIONALIDADE; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1 – A medida de “dispensa de serviço” prevista no artigo 79.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é uma medida estatutária que tem como finalidade, não a punição de uma atuação profissional concreta do militar, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência na GNR, isto é, a aval

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.