Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 226.º

EM VIGOR
Condições de admissão ao curso de formação de sargentos Podem candidatar-se à frequência do curso de formação de sargentos os militares da categoria de guardas que satisfaçam as seguintes condições: a) Ter o tempo mínimo de três anos de serviço efetivo, após ingresso na Guarda, na data prevista para início do curso; b) Ter avaliação de desempenho favorável ou excecionalmente favorável, durante a permanência no posto em que concorre; c) Nas situações em que, no posto em que concorre, não tenha tido nenhuma avaliação, são relevantes as obtidas no posto anterior; d) Possuir aptidão física e psíquica adequada; e) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento; f) Ter menos de 40 anos de idade em 31 de dezembro do ano de ingresso no curso; g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações; h) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.