Artigo 226.º
EM VIGORCondições de admissão ao curso de formação de sargentos
Podem candidatar-se à frequência do curso de formação de sargentos os militares da categoria de guardas que satisfaçam as seguintes condições:
a) Ter o tempo mínimo de três anos de serviço efetivo, após ingresso na Guarda, na data prevista para início do curso;
b) Ter avaliação de desempenho favorável ou excecionalmente favorável, durante a permanência no posto em que concorre;
c) Nas situações em que, no posto em que concorre, não tenha tido nenhuma avaliação, são relevantes as obtidas no posto anterior;
d) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
e) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
f) Ter menos de 40 anos de idade em 31 de dezembro do ano de ingresso no curso;
g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
h) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.