Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoI - Por força do princípio do contraditório (art.º 3.º, n.º 3 do CPC), o Recorrente tinha o direito de ser ouvido sobre as excepções relativas à forma do processo e à incompetência do Tribunal. II - A sentença recorrida é nula por força do disposto no art.º 615.º, n.º 1, al. d), parte final, do CPC. III - No âmbito do procedimento de promoção por antiguidade a guarda-principal da GNR, o número d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.