Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 66.º

EM VIGOR
Ativo 1 - A situação de ativo é aquela em que se encontra o militar da Guarda afeto ao serviço efetivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações de reserva ou de reforma. 2 - O militar da Guarda no ativo pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP7385/22.6T9PRT.P120-03-2024PAULA GUERREIRO

    CRIME DE ABANDONO · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO

    I - No crime de abandono de posto p.p. pelo art. 66 do Código de Justiça Militar o bem jurídico tutelado é o cumprimento da missão das forças armadas enquanto corpo eficaz que assegura e auxilia o Estado democrático. II - O CJM aplica-se aos membros da Guarda Nacional Republicana por força do art. 4º do CJM, mas também pela Lei de Bases da Condição Militar -Lei 11/87de 1 de junho - art.16, quer p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.