Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 149.º

EM VIGOR
Nomeação para os cursos de promoção 1 - A nomeação do militar da Guarda para os cursos de promoção é feita por despacho do comandante-geral, tendo em conta: a) As necessidades da Guarda; b) As modalidades de promoção fixadas para o acesso ao posto superior; c) A posição do militar na lista de antiguidade do posto a que pertence. 2 - Não é nomeado para o curso de promoção o militar que durante a sua frequência atinja o limite de idade para passagem à situação de reserva ou se encontre na situação prevista no n.º 4 do artigo 71.º