Artigo 158.º
EM VIGORModo e finalidades
1 - A apreciação do mérito dos militares da Guarda na efetividade de serviço é feita através da avaliação do currículo e da avaliação do desempenho.
2 - A avaliação do militar da Guarda na efetividade de serviço visa apreciar o mérito absoluto e relativo, assegurando o desenvolvimento na categoria respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade profissional e da competência técnica para o exercício de funções de responsabilidade de nível mais elevado.
3 - A avaliação do militar da Guarda destina-se ainda a permitir a correção e o aperfeiçoamento do sistema, das técnicas e dos critérios de avaliação.
4 - A avaliação do mérito tem em vista uma correta gestão de pessoal, designadamente quanto a:
a) Recrutamento e seleção;
b) Formação e aperfeiçoamento;
c) Promoção;
d) Desempenho de cargos e exercício de funções.
5 - Para os fins estabelecidos no número anterior, a avaliação do mérito de cada militar da Guarda é feita com base em critérios objetivos referentes ao exercício de todas as suas atividades e funções.