Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 105.º

EM VIGOR
Contagem de tempo de serviço efetivo 1 - Conta-se como tempo de serviço efetivo o tempo de serviço prestado na Guarda, nas Forças Armadas, ou em funções de natureza militar ou policial fora do seu âmbito, bem como noutras situações previstas neste Estatuto, nomeadamente: a) Em comissão normal; b) Em inatividade temporária por acidente ou doença; c) Na frequência de curso em estabelecimento de ensino superior público universitário militar; d) Na frequência de curso de formação inicial em estabelecimento de ensino militar para ingresso nos quadros da Guarda; e) A duração normal dos respetivos cursos de ensino superior e formação complementar exigida, quando tenha ingressado no quadro mediante concurso e depois de completados cinco anos de serviço efetivo, após o ingresso no respetivo quadro; f) O tempo em que o militar da Guarda tenha estado compulsivamente afastado do serviço, desde que reintegrado por revisão do respetivo processo; g) A licença para estudos, em caso de conveniência e necessidade do serviço, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 182.º 2 - Não é contado como tempo de serviço efetivo: a) Aquele em que o militar tenha permanecido em comissão especial, licença ilimitada ou licença registada; b) A licença para estudos, a requerimento do interessado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 182.º; c) Aquele em que o militar esteve nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º; d) Aquele que, nos termos da legislação disciplinar aplicável, seja considerado como efeito das respetivas penas disciplinares. 3 - O tempo de serviço efetivo prestado na Guarda em situações estabelecidas em legislação especial é aumentado da mesma percentagem que seja estabelecida para as Forças Armadas que atuem na mesma área ou teatro de operações, ou, na ausência destas, a fixar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, para efeitos de contagem de tempo de serviço militar.