Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 252.º

EM VIGOR
Dissolução 1 - A sociedade gestora dissolve-se: a) Nos termos aplicáveis às sociedades comerciais; b) Caso não cesse imediatamente o exercício das atividades cuja autorização foi renunciada ou revogada ou não promova as alterações ao respetivo objeto social e, caso aplicável, à firma. 2 - A dissolução determina a imediata e irreversível entrada em liquidação da sociedade gestora.