Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 210.º

EM VIGOR
Organismo de investimento alternativo de alimentação e organismo de investimento alternativo principal O OIA de alimentação e o OIA principal estão sujeitos ao disposto no capítulo iv do título iv, com as necessárias adaptações. CAPÍTULO II Organismos de investimento alternativo fechados