Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 6.º

EM VIGOR
Designação A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é designada a autoridade competente para supervisionar, fiscalizar e aplicar o disposto no: a) Regulamento (UE) 345/2013; b) Regulamento (UE) 346/2013; c) Regulamento (UE) 2015/760; e d) Regulamento (UE) 2017/1131.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
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