Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 2.º

EM VIGOR
Organismo de investimento coletivo Os organismos de investimento coletivo são instituições, dotadas ou não de personalidade jurídica, que têm como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto de investidores de acordo com uma política de investimento previamente estabelecida.