Artigo 77.º
EM VIGORCritérios de identificação de conflitos de interesses
Para efeitos de identificação dos tipos de conflitos de interesses que surgem no âmbito da sua atividade e que são suscetíveis de prejudicar os interesses dos participantes de um OICVM, incluindo os que possam decorrer da integração dos riscos de sustentabilidade nos processos, políticas e procedimentos internos, a sociedade gestora tem em consideração se, no contexto da gestão de OICVM ou em qualquer outro contexto, a sociedade gestora, uma pessoa relevante na sociedade gestora ou uma pessoa direta ou indiretamente ligada à sociedade gestora através de uma relação de controlo:
a) Pode obter um ganho ou evitar uma perda financeiros em detrimento do OICVM;
b) Tem um interesse distinto ou conflituante com o interesse dos participantes do OICVM no resultado de uma atividade ou serviço prestado ao OICVM ou a outro cliente ou no resultado de uma operação realizada por conta do OICVM ou de outro cliente;
c) Tem um incentivo de qualquer natureza para privilegiar os interesses de um outro cliente ou grupo de clientes face ao interesse dos participantes do OICVM;
d) Exerce as mesmas atividades para o OICVM e para outro cliente ou clientes que não sejam OICVM;
e) Recebe ou pode receber de uma pessoa distinta do OICVM um benefício relativo à atividade de gestão do OICVM, sob a forma de numerário, bens ou serviços, que não seja a comissão de gestão normalmente cobrada pela realização dessa atividade.