Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 126.º

EM VIGOR
Exposição a titularização A sociedade gestora atua e toma as medidas corretivas necessárias, se adequado, no interesse dos participantes do organismo de investimento coletivo relevante, sempre que o organismo de investimento coletivo por si gerido esteja exposto a uma titularização que tenha deixado de cumprir os requisitos previstos na legislação da União Europeia relativa à titularização. SUBSECÇÃO V Avaliação de ativos