Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 200.º

EM VIGOR
Deveres de informação da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal A sociedade gestora do OICVM principal: a) Informa, de imediato, a CMVM da identidade de cada um dos OICVM de alimentação que investem nas suas unidades de participação; b) Assegura que o OICVM de alimentação, a respetiva autoridade competente, o depositário e o auditor dispõem atempadamente de todas as informações exigidas nos termos do presente regime, demais legislação aplicável e dos documentos constitutivos.