Artigo 200.º
EM VIGORDeveres de informação da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal
A sociedade gestora do OICVM principal:
a) Informa, de imediato, a CMVM da identidade de cada um dos OICVM de alimentação que investem nas suas unidades de participação;
b) Assegura que o OICVM de alimentação, a respetiva autoridade competente, o depositário e o auditor dispõem atempadamente de todas as informações exigidas nos termos do presente regime, demais legislação aplicável e dos documentos constitutivos.