Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 59.º

EM VIGOR
Direito aplicável à constituição e funcionamento de organismos de investimento alternativo À sociedade gestora de país terceiro autorizada noutro Estado-Membro que gere OIA estabelecidos em Portugal são aplicáveis as regras de constituição e funcionamento previstas no artigo 47.º CAPÍTULO III Organismos de investimento coletivo SECÇÃO I Âmbito da autorização