Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 112.º

EM VIGOR
Comunicações relativas a participações qualificadas A sociedade gestora de OICVM comunica à CMVM: a) Com caráter imediato, as aquisições potenciais e as alienações potenciais de que tenha conhecimento; b) No prazo de 15 dias, a concretização de aquisições e alienações; c) Em abril de cada ano, a identidade dos participantes qualificados, com especificação do capital social e dos direitos de voto correspondentes a cada participação, tal como constam, nomeadamente, das informações prestadas nas assembleias gerais anuais dos acionistas ou sócios ou das informações prestadas por força das disposições aplicáveis às sociedades cujos valores mobiliários são admitidos à negociação num mercado regulamentado.