Artigo 97.º
EM VIGORComunicações promocionais
A sociedade gestora de OICVM inclui nas comunicações promocionais relativas ao OICVM menção destacada:
a) Para a respetiva política de investimento, caso o OICVM invista, a título principal, em qualquer categoria de ativos definida na secção 1 do anexo v ao presente regime e do qual faz parte integrante, que não sejam valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário ou reproduza um índice de ações ou de títulos de dívida nas condições prescritas na referida secção;
b) Para a possibilidade de elevada volatilidade do valor líquido global do OICVM devido à composição da carteira ou às técnicas de gestão de carteira utilizadas.
SECÇÃO II
Divulgação e publicação