Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 3.º

EM VIGOR
Forma dos organismos de investimento Os organismos de investimento coletivo, consoante tenham ou não personalidade jurídica, assumem a forma: a) Societária, de sociedade de investimento coletivo; ou b) Contratual, de fundo de investimento.