Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 137.º

EM VIGOR
Regime dos ativos em caso de insolvência do depositário 1 - Em caso de insolvência do depositário, incluindo do depositário subcontratado, os ativos do organismo de investimento coletivo detidos sob a sua guarda não podem ser apreendidos para a massa insolvente. 2 - A sociedade gestora pode reclamar, em nome do organismo de investimento coletivo, a separação e restituição dos ativos referidos no número anterior. SUBSECÇÃO V Responsabilidade civil