Artigo 137.º
EM VIGORRegime dos ativos em caso de insolvência do depositário
1 - Em caso de insolvência do depositário, incluindo do depositário subcontratado, os ativos do organismo de investimento coletivo detidos sob a sua guarda não podem ser apreendidos para a massa insolvente.
2 - A sociedade gestora pode reclamar, em nome do organismo de investimento coletivo, a separação e restituição dos ativos referidos no número anterior.
SUBSECÇÃO V
Responsabilidade civil