Artigo 222.º
EM VIGORUnidades de participação
1 - O património do OIA imobiliário pode ainda integrar unidades de participação de OIA imobiliários.
2 - Os OIA imobiliários abertos só podem adquirir unidades de participação de OIA imobiliários abertos ou admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.