Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 222.º

EM VIGOR
Unidades de participação 1 - O património do OIA imobiliário pode ainda integrar unidades de participação de OIA imobiliários. 2 - Os OIA imobiliários abertos só podem adquirir unidades de participação de OIA imobiliários abertos ou admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.