Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 305.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Geridos por sociedade gestora de organismo de investimento coletivo ou sociedade de capital de risco que tenham com o intermediário financeiro uma das relações previstas nas alíneas anteriores.