Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO · BANCO DE PORTUGAL · DEVER DE COMUNICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES · DÍVIDA PRESCRITA
I – Decorrido o prazo da prescrição nasce na esfera jurídica do devedor um direito potestativo a invocá-la; e, uma vez por ele invocada, gera-se uma degradação ou enfraquecimento na obrigação prescrita consistente na válida recusa do seu cumprimento e na sua inexigibilidade judicial (artigos 303º e 304º, nº 1, do Código Civil). II – Na hipótese de a dívida prescrita consistir numa operação de cré
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.