Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 224.º

EM VIGOR
Outros ativos 1 - O património de um OIA imobiliário pode ainda ser constituído por liquidez. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se liquidez depósitos bancários suscetíveis de mobilização a todo o momento, certificados de depósito, unidades de participação de organismos de investimento do mercado monetário ou do mercado monetário de curto prazo e instrumentos financeiros emitidos ou garantidos por um Estado-Membro com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses.