Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 388.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) Instrumentos financeiros, ofertas públicas relativas a valores mobiliários, formas organizadas de negociação de instrumentos financeiros, sistemas de liquidação e compensação, contraparte central, intermediação financeira, titularização de créditos, notação de risco, elaboração, administração e utilização de índices de referência e fornecimento de dados de cálculo para os mesmos e regime da informação e de publicidade relativa a qualquer destas matérias; b) [...] c) [...] d) Organismos de investimento coletivo; e) [Anterior alínea d).] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]