Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 85.º

EM VIGOR
Elaboração e conteúdo do prospeto 1 - A sociedade gestora elabora e mantém atualizado o prospeto para cada organismo de investimento coletivo por si gerido. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos OIA fechados ou dirigidos exclusivamente a investidores profissionais, sem prejuízo do cumprimento do dever de elaborar e manter atualizado o respetivo regulamento de gestão. 3 - O prospeto contém as informações necessárias para que os investidores possam formular um juízo informado sobre o investimento proposto e, entre outras matérias, sobre os riscos inerentes, bem como uma explicação clara e facilmente compreensível do perfil de risco do organismo de investimento coletivo. 4 - O prospeto inclui, entre outras, as informações referidas nas secções 1 e 2 do anexo iv ao presente regime e do qual faz parte integrante, caso não constem dos documentos anexos ao mesmo. 5 - A pedido do investidor, a sociedade gestora presta informações complementares sobre os limites quantitativos aplicáveis na gestão de riscos do organismo de investimento coletivo, os métodos utilizados para o efeito e a evolução recente dos riscos e dos rendimentos das principais categorias de instrumentos. 6 - O regulamento de gestão e o contrato de sociedade da sociedade de investimento coletivo integram o prospeto sob a forma de anexo, podendo não lhe ser anexados se o investidor for informado de que se encontram à sua disposição nos locais indicados nos documentos constitutivos e lhe podem ser enviados sem encargos mediante pedido. 7 - O prospeto inclui ainda a informação prevista em legislação da União Europeia relativa à transparência de operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização. SUBSECÇÃO III Regulamento de gestão