Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Organismos de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras;
e) [...]
f) Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente entidades com objeto específico de titularização, respetivas sociedades gestoras, se aplicável, e demais sociedades financeiras previstas na lei;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]