Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Organismos de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras; e) [...] f) Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente entidades com objeto específico de titularização, respetivas sociedades gestoras, se aplicável, e demais sociedades financeiras previstas na lei; g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]