Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 245.º

EM VIGOR
Custos 1 - Salvo no caso das sociedades de investimento coletivo autogeridas, os custos legais, de assessoria ou administrativos ligados à preparação e finalização da fusão não são imputados aos OICVM envolvidos, nem aos seus participantes. 2 - Nas sociedades de investimento coletivo autogeridas que tenham um compartimento patrimonial autónomo afeto ao exercício da sua atividade, os custos referidos no número anterior são-lhe afetos. CAPÍTULO II Fusão, cisão e conversão de sociedade gestora