Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 99.º

EM VIGOR
Divulgação de documentos constitutivos e relatórios e contas 1 - O prospeto, o regulamento de gestão, as informações fundamentais destinadas aos investidores, a informação aos investidores de OIA dirigidos exclusivamente a investidores profissionais e os últimos relatórios e contas anuais e semestrais são publicados. 2 - O prospeto, o documento com as informações fundamentais destinadas aos investidores e os últimos relatórios e contas anuais e semestrais, assim como as respetivas alterações, são disponibilizados gratuitamente aos investidores num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet. 3 - É ainda facultada gratuitamente uma cópia em papel dos documentos referidos no número anterior aos investidores que o solicitem. 4 - A sociedade gestora disponibiliza, igualmente, no respetivo sítio na Internet uma versão atualizada do documento com as informações fundamentais destinadas aos investidores e do prospeto. 5 - A disponibilização dos documentos referidos no número anterior em suporte duradouro diferente do papel ou através da Internet obedece às condições estabelecidas na regulamentação da União Europeia relativa aos OICVM. 6 - A publicação dos relatórios e contas e os respetivos relatórios do auditor pode ser substituída pela divulgação de um aviso com a menção de que os documentos se encontram à disposição do público nos locais indicados no prospeto e no documento com as informações fundamentais destinadas aos investidores e que os mesmos podem ser enviados sem encargos aos participantes que o solicitem. 7 - As alterações aos documentos constitutivos são divulgadas mediante publicação da sua versão atualizada, imediatamente após a sua produção de efeitos. SECÇÃO III Informação dirigida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários