Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 113.º

EM VIGOR
Participações qualificadas em sociedade gestora não autorizada para a gestão de OICVM A sociedade gestora não autorizada a gerir OICVM comunica imediatamente à CMVM quaisquer alterações relativas à informação sobre participações qualificadas apresentada no momento da autorização.