Artigo 8.º
EM VIGORDenominação
1 - A denominação de organismo de investimento coletivo identifica a sua natureza, aberta ou fechada, o respetivo tipo e é adequada à sua política de investimento.
2 - A firma ou denominação de sociedade de investimento coletivo inclui a expressão «Sociedade de Investimento Coletivo» ou «SIC» e a de fundo de investimento a expressão «Fundo de Investimento» ou «Fundo».
3 - A firma ou denominação de:
a) Sociedade gestora de organismo de investimento coletivo inclui a expressão «Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo» ou a abreviatura «SGOIC»;
b) Sociedade de capital de risco inclui a expressão «Sociedade de Capital de Risco» ou a abreviatura «SCR».
4 - Só os organismos de investimento coletivo e as sociedades gestoras podem incluir na sua denominação, marca e logótipo, bem como usar no exercício da sua atividade, incluindo em campanhas publicitárias, expressões e símbolos que sugiram atividade própria de organismo de investimento coletivo ou de sociedade gestora, respetivamente.