Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 81.º

EM VIGOR
Envolvimento acionista e exercício dos direitos de voto 1 - A sociedade gestora de OICVM exerce diligentemente os direitos inerentes às participações sociais por si geridas, designadamente o correspondente direito de voto, em benefício exclusivo do OICVM. 2 - A diligência no exercício de direitos sociais atende nomeadamente à: a) Política de investimento do organismo de investimento coletivo; b) Dimensão da participação detida em cada sociedade participada e do seu peso na carteira do organismo de investimento coletivo gerido, individualmente ou em agregado. 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a sociedade gestora de OICVM estabelece medidas e procedimentos de: a) Acompanhamento dos eventos societários relevantes; b) Certificação da conformidade do exercício dos direitos de voto com os objetivos e a política de investimento dos OICVM em causa; c) Prevenção ou gestão de conflitos de interesses decorrentes do exercício dos direitos de voto. 4 - A sociedade gestora de OICVM disponibiliza gratuitamente aos participantes, a pedido, informação detalhada sobre as medidas adotadas em execução das políticas e procedimentos referidos nos números anteriores.