Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 227.º

EM VIGOR
Investimento em capital de risco 1 - Considera-se investimento em capital de risco a aquisição de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de desenvolvimento, como forma de beneficiar da respetiva valorização. 2 - Os documentos constitutivos do OIA de capital de risco estabelecem expressamente o período de detenção do investimento quando este seja igual ou superior a 12 anos.