Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 16.º

EM VIGOR
Participantes 1 - Os titulares de unidades de participação designam-se participantes. 2 - As referências no presente regime a participantes abrangem os acionistas das sociedades de investimento coletivo, salvo se o contrário resultar da própria disposição.