Artigo 127.º
EM VIGORPrincípios gerais
1 - A sociedade gestora estabelece procedimentos adequados de avaliação correta e independente dos ativos sob gestão, em relação a cada um dos organismos de investimento coletivo por si geridos.
2 - A avaliação é efetuada de forma independente e com a competência, o zelo e a diligência devidos.