Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 127.º

EM VIGOR
Princípios gerais 1 - A sociedade gestora estabelece procedimentos adequados de avaliação correta e independente dos ativos sob gestão, em relação a cada um dos organismos de investimento coletivo por si geridos. 2 - A avaliação é efetuada de forma independente e com a competência, o zelo e a diligência devidos.