Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 29.º

EM VIGOR
Requisitos gerais A sociedade gestora cumpre, a todo o tempo, os seguintes requisitos gerais: a) Adota o tipo de sociedade anónima; b) Tem por objeto exclusivo o exercício das atividades previstas no artigo anterior; c) Tem a sede e administração central e efetiva em Portugal; d) Dispõe de um capital social inicial mínimo, integralmente subscrito e realizado na data da constituição; e) Dispõe de fundos próprios não inferiores aos previstos no artigo 31.º; f) Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e os titulares de participações qualificadas observam os requisitos de adequação previstos no presente regime; g) A sua direção de topo é composta por, pelo menos, duas pessoas.