Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 140.º

EM VIGOR
Comercialização Para efeitos do disposto no presente regime, constitui comercialização a oferta ou colocação de unidades de participação de organismo de investimento coletivo efetuada direta ou indiretamente por iniciativa da sociedade gestora ou por sua conta.