Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 47.º

EM VIGOR
Direito aplicável à constituição e funcionamento de organismo de investimento coletivo A sociedade gestora da União Europeia observa, relativamente a organismos de investimento coletivo estabelecidos em Portugal por si geridos, as disposições do presente regime relativas à respetiva constituição e funcionamento e às obrigações estabelecidas nos documentos constitutivos, definindo e aplicando os mecanismos e procedimentos organizativos necessários para o efeito. SECÇÃO IV Autorização de sociedade gestora de país terceiro e respetivo âmbito SUBSECÇÃO I Autorização