Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 226.º

EM VIGOR
Ativos não elegíveis O património do OIA imobiliário não pode integrar ativos com ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua alienação, nomeadamente ativos objeto de garantias reais, penhoras ou procedimentos cautelares. SECÇÃO II Organismos de investimento alternativo de capital de risco