Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 185.º

EM VIGOR
Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão de riscos 1 - A sociedade gestora de OICVM avalia, acompanha e revê periodicamente: a) A adequação e a eficácia da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas de gestão de riscos e cálculo da exposição global; b) O seu grau de cumprimento da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos na alínea anterior; c) A adequação e a eficácia das medidas adotadas para corrigir eventuais deficiências na execução do processo de gestão de riscos. 2 - A sociedade gestora de OICVM comunica à CMVM quaisquer alterações relevantes no seu processo de gestão de riscos.