Artigo 185.º
EM VIGORAvaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão de riscos
1 - A sociedade gestora de OICVM avalia, acompanha e revê periodicamente:
a) A adequação e a eficácia da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas de gestão de riscos e cálculo da exposição global;
b) O seu grau de cumprimento da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos na alínea anterior;
c) A adequação e a eficácia das medidas adotadas para corrigir eventuais deficiências na execução do processo de gestão de riscos.
2 - A sociedade gestora de OICVM comunica à CMVM quaisquer alterações relevantes no seu processo de gestão de riscos.